Regularização de
Imóveis
A regularização imobiliária é o conjunto de medidas destinadas a corrigir problemas de titularidade, registro, construção, parcelamento do solo e conformidade urbanística ou ambiental de um imóvel.
Regularizar um imóvel significa alinhar sua realidade física e documental, permitindo que a propriedade tenha maior segurança jurídica e circulação econômica.

A principal modalidade é a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e conceder titulação aos ocupantes.
A Reurb possui duas modalidades:
Reurb-S: destinada a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda;
Reurb-E: aplicável às ocupações que não se enquadram na Reurb-S.
Na Reurb-S, podem existir isenções de custas e emolumentos para atos como o primeiro registro, a abertura de matrícula, a legitimação fundiária e a primeira averbação de construção residencial de até 70 m².
O procedimento normalmente envolve:
A regularização rural costuma envolver:
O parcelamento rural abaixo da fração mínima é, em regra, limitado, embora existam hipóteses excepcionais previstas na legislação.
A documentação depende do caso, mas geralmente pode incluir:
A lista não é universal: deve ser confirmada perante o Município, o órgão competente e o cartório responsável.
A falta de regularização pode dificultar:
A regularização de edificações consolidadas pode ser admitida quando não houver comprometimento relevante da segurança, higiene, acessibilidade ou proteção ambiental.
Em alguns casos, também é possível utilizar procedimentos extrajudiciais, como a adjudicação compulsória perante cartórios, reduzindo a necessidade de processo judicial.